Resultado Aluno Especial 2023.2 - SCIENTIFIC ENGLISH PRACTICE (disciplina alterada para aula presencial)

Português, Brasil

RESULTADO FINAL SELEÇÃO ALUNO ESPECIAL 2023.2

Abaixo, segue a lista final de candidatos(as) aprovados(as) na Seleção Aluno Especial

PPGMS0050 - SCIENTIFIC ENGLISH PRACTICE – aula desta disciplina foi alterada para presencial de acordo com a portaria 264 de 13 de julho de 2023, abaixo citada.

Classificação por Ordem Alfabética

Aprovados

Juan Vitor Reis Gramacho

Thiago Francischetto Ribeiro

 

Estes(as) devem encaminhar os documentos para o e-mail pgmsinterno@gmail.com no dia 25/07/2023 somente quem for cursar na modalidade presencial

Documentos para MATRÍCULA

Ficha de Matrícula devidamente preenchida CLIQUE AQUICaso foi aprovado em 02 disciplinas preencher e enviar apenas 01 e-mail com a documentação completa.

Carteira de identidade (PDF);

CPF (PDF);

Título de eleitor (PDF);

Certidão de quitação eleitoral recente (PDF)

Certificado de reservista – PDF (para os candidatos do sexo masculino);

Diploma de curso superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (PDF);

Histórico escolar do curso de graduação (PDF);

Foto 3x4 recente

GRU Matrícula aluno especial

Comprovante de Pagamento do Banco do Brasil (GRU tem que ser gerada no CPF do  discente)

Site Gerar GRU: https://sggru.ufba.br/sggru/publico/escolha_cadastro_externo.jsf

OBS:      PAGAR APENAS UMA TAXA DE MATRÍCULA – INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE DISCIPLINAS APROVADAS.

 

Ou

AVISO IMPORTANTE

Conforme a Portaria abaixo, todas as aulas online foram alteradas para presencial

 

PORTARIA No. 264, de 13 de julho de 2023

O REITOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e considerando a Resolução no 01/2023, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, que reitera o restabelecimento das atividades acadêmicas e administrativas em formato PRESENCIAL e a suspensão das situações de excepcionalidade em decorrência da pandemia da COVID 19, e o artigo 6o da Portaria CAPES 90/2019, que versa: “A oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei no 9.394, de 1.996”.

Art. 3º. Determinar que as disciplinas oferecidas por docentes da UFBA, constantes dos currículos oficiais dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu e dos cursos de Graduação, deverão ser ministradas somente no formato presencial.

 

 

 

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