Mudança de Nível para o Doutorado

De acordo com o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina e Saúde, os alunos podem candidatar-se a uma transferência interna (alteração do grau de licenciatura) do Mestrado para o Doutoramento. do mesmo Programa, desde que
 
- ter completado 12 meses de atividade acadêmica no Mestrado;
 
- ter o projeto de tese proposto para análise original;
 
- ter pelo menos um artigo publicado em periódico com fator de impacto maior que 1, relacionado ao tema da tese;
 
- não foi reprovado em nenhum curso;
 
- fazer com que a carta detalhada seja enviada pelo consultor ao conselho do PPgMS.
 
O aluno de mestrado fará o exame de qualificação na presença do orientador, onde serão considerados a maturidade, a produtividade, o desempenho nas disciplinas e o padrão de excelência no projeto de implantação.
 
Mediante parecer consensual dos seus membros e após a realização do exame de qualificação do aluno de Mestrado, a Comissão Examinadora encaminhará parecer ao conselho do PPgMS, indicando a promoção ou não do aluno ao doutorado. grau.
 
O conselho do Programa aprovará ou não a promoção do aluno ao doutorado. grau.
 
Além dos critérios para mudança de nível de graduação, será exigido um artigo publicado originado de tese em periódico com fator de impacto maior que um para todo pesquisador que solicitar mudança de nível de graduação até o doutorado. qualificação.
 
Toda a documentação necessária para solicitar uma mudança de nível deve ser entregue à Secretaria do PPgMS com pelo menos um mês de antecedência, em 3 cópias encadernadas em espiral.
 
Documentação:
  • Carta detalhada do orientador solicitando a mudança de nível de graduação;
  • Projeto Original de Tese de Doutorado;
  • Currículo Lattes atualizado com comprovação do artigo originado da dissertação, bem como documentos que comprovem maturidade e produtividade;
  • Histórico acadêmico de mestrado.
 
O prazo máximo para obtenção do grau é de 48 meses e a data de início contará a partir da data de inscrição no Mestrado.
 
Para os bolsistas, ainda estão em vigor as normas das agências de fomento no momento da solicitação da mudança de nível; não garantimos a manutenção da bolsa após a mudança de nível.
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