Mudança de Nível para o Doutorado
De acordo com o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Medicina e Saúde, os discentes poderão candidatar-se à transferência interna (mudança de nível) do mestrado para o Doutorado do mesmo Programa, desde que atenda os seguintes requisitos:
- Ter cumprido 12 meses de atividade acadêmica no mestrado;
- Ter o projeto de tese proposto para análise original;
- Ter pelo menos 01 (um) artigo publicado em revista com fator de impacto maior que 1 (um), sendo relacionado ao tema da dissertação;
- Não ter reprovação em disciplinas;
- Ter o ofício circunstanciado encaminhado pelo orientador ao Colegiado do PPgMS.
O mestrando realizará o exame de qualificação com a presença do orientador, onde serão considerados a maturidade, a produtividade, o desempenho nas disciplinas e o padrão de excelência no projeto de implementação.
A Banca Examinadora, através do parecer consensual dos seus membros, ao proceder o exame de qualificação do mestrando, encaminhará um parecer ao Colegiado do PPgMS, indicando ou não a promoção do discente para o curso de Doutorado.
O Colegiado do Programa aprovará ou não a promoção do discente para o curso de Doutorado.
Para todo discente que obtiver a mudança de nível para o doutorado, será exigido em adição aos critérios de mudança de nível, um artigo publicado originado da Tese em revista com fator de impacto maior que 1 (um) até a qualificação de doutorado.
Toda a documentação necessária para a solicitação de mudança de nível seja entregue na Secretaria do PPgMS com antecedência mínima de um mês, encadernada em espiral em 03 vias.
Documentação:
- Ofício circunstanciado do Orientador solicitando a mudança de nível;
- Projeto de Tese de Doutorado Original;
- Currículo Lattes atualizado com comprovação do artigo originado da dissertação, bem como, documentos que comprovem a maturidade e produtividade;
- Histórico escolar do Mestrado.
O prazo máximo de titulação será de 48 (quarenta e oito) meses e a data inicial será a data da matrícula no mestrado.
Para os bolsistas, vigoram as regras das agências financiadoras da época da solicitação da mudança de nível, não garantimos a manutenção da bolsa na mudança de nível.
