Matrícula Calouros 2023.2 - Presencial no PPgMS

Português, Brasil

A chegada de cada um de vocês é a certeza da renovação de nossa missão institucional e do nosso compromisso com a formação do ser humano cidadão, comprometido com a construção de uma sociedade justa e democrática.

Sejam muito bem-vindos! No PPgMS todos aprendem a conquistar as suas vitórias! Estamos nesta caminhada juntos, até onde alcançar o seu próprio horizonte.

Em agosto, retornamos às atividades de mais um semestre letivo, nossas aulas terão início na 2ª feira, dia 21 de agosto de 2023.

ORIENTAÇÕES MATRÍCULA CALOUROS 2023.2

Aos Alunos Calouros à matrícula em componentes curriculares será presencial com a entrega do formulário de pré-matrícula assinado que se encontra em anexo.

Á matrícula deve ser feita, observando os pré-requisitos, horários e a obrigatoriedade de cursar neste semestre. Informamos que em todos os semestres no decorrer do Curso a matrícula na atividade complementar de pesquisa orientada é obrigatória.

Essas etapas de inscrição têm períodos estabelecidos em calendário acadêmico da SUPAC.

Matrícula Presencial: 03 a 08/08/2023 - local 5ª andar do Hospital das Clínicas (HUPES) das 9h às 16h.

 

Ajuste de matrícula: 09/08 a 14/09/2023 - período para cancelar matrícula em disciplinas, caso, haja impossibilidades.

Qualquer dúvida ou informações gerais comparecer pessoalmente ou através do e-mail oficial ppgms@ufba.br. O e-mail do ppgmsinterno@gmail.com é apenas para período de seleção, não verificamos para outros fins.

AVISO IMPORTANTE

Conforme a Portaria abaixo, todas as aulas online foi alterada para presencial

 

PORTARIA No. 264, de 13 de julho de 2023

O REITOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e considerando a Resolução no 01/2023, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, que reitera o restabelecimento das atividades acadêmicas e administrativas em formato PRESENCIAL e a suspensão das situações de excepcionalidade em decorrência da pandemia da COVID 19, e o artigo 6o da Portaria CAPES 90/2019, que versa: “A oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei no 9.394, de 1.996”.

Art. 3º. Determinar que as disciplinas oferecidas por docentes da UFBA, constantes dos currículos oficiais dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu e dos cursos de Graduação, deverão ser ministradas somente no formato presencial.

 

 

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