ERRATA: Data Matrícula Veteranos 2023.2 - Via WEB 24 a 28/07/2023

Português, Brasil

Em 21 de agosto de 2023, retornamos às atividades de mais um semestre letivo híbrido. Que seja o começo de um longo caminho repleto de experiências, valiosas aprendizagens, realização, acolhimento, compreensão e de amadurecimento humano e intelectual no PPgMS.

Vamos caminhar juntos, nesse esforço coletivo do PPgMS, buscando a excelência acadêmica de nosso Programa pautados pela ética e responsabilidade em suas ações.

ORIENTAÇÕES MATRÍCULA NO SISTEMA SIGAA PARA VETERANOS

Os alunos veteranos regularmente matriculados, realizam sua matrícula em componentes curriculares via WEB, no período de 24 a 28/07/2023 através do site sigaa.ufba.br, de acordo com o escalonamento pré-estabelecido pelo Colegiado - Campo Ensino - matricula online - realizar matrícula

A confirmação da matrícula pela Cordenação no sigaa é condicionada ao preenchimento do questionário discente no link abaixo.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdxHh69b7HZ5sLeeQ3FTEtyacJ-Fa1W...

Os alunos devem acompanhar a confirmação da sua solicitação no campo matrícula online e campo ver comprovante de matrícula, no período estabelecido em calendário acadêmico. 

Não haverá matrícula presencial para veteranos.

Essas etapas de inscrição têm períodos estabelecidos em calendário acadêmico pela SUPAC.

LEMBRANDO que a matrícula é em disciplinas da grade ofertada e atividades complementares que são:

Pesquisa Orientada - todos os alunos

Exame de Qualificação - apenas alunos do Doutorado que vão defender em 2023.2

Trabalho de Conclusão - todos os alunos que vão defender em 2023.2

 

AVISO IMPORTANTE

Conforme a Portaria abaixo, todas as aulas online foram alteradas para presencial

PORTARIA No. 264, de 13 de julho de 2023

O REITOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e considerando a Resolução no 01/2023, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, que reitera o restabelecimento das atividades acadêmicas e administrativas em formato PRESENCIAL e a suspensão das situações de excepcionalidade em decorrência da pandemia da COVID 19, e o artigo 6o da Portaria CAPES 90/2019, que versa: “A oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei no 9.394, de 1.996”.

Art. 3º. Determinar que as disciplinas oferecidas por docentes da UFBA, constantes dos currículos oficiais dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu e dos cursos de Graduação, deverão ser ministradas somente no formato presencial.

 

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